Os antigos trabalhadores da Sonangol Investimentos Industriais (SIIND), afectos as unidades industriais localizadas na Zona Económica Especial (ZEE) e a petrolífera angolana Sonangol, continuam com alegações desencontradas em relação a obrigatoriedade ou não ao pagamento do Imposto do Rendimento do Trabalho e a contribuição à segurança social nas compensações pagas decorrente da cessação dos contratos de trabalho.
Segundo os factos, por força da privatização das unidades industriais supervisionadas pela SIIND, na ZEE, deixaram de existir os postos de trabalho que justificavam a manutenção dos contratos de trabalho. Por esta razão, as sociedades comerciais que detinham esses activos, tiveram de despoletar o procedimento de despedimento colectivo por causas alegadamente objectivas à Lei Geral do trabalho.
Assim, aos trabalhadores cessantes foram indemnizados por rescisão dos contratos de trabalho, dos retroativos salariais e das compensações adicionais. Nesta altura, levantou-se a questão sobre a “obrigatoriedade ou não, do pagamento do IRT e contribuição à segurança social” sobre as compensações pagas aos trabalhadores.
A Sonangol, através da SIIND, tem estado a alegar de forma insistente, que em virtude do alargamento da base de incidência do IRT decorrente da lei nº 28/20, de 22 de Junho, é legalmente obrigatório o desconto deste imposto nas gratificações de fim de carreira, abonos de família, compensações, retroativos salariais, entre outras. A mesma medida se aplica nas contribuições à segurança social.
Estas justificações não têm sido acolhida pelos ex-trabalhadores, visto que à luz dos artigos 6º e 226º da Constituição da República de Angola, exclui na totalidade a obrigatoriedade tributária e contributiva em sede das compensações por despedimento. Os reclamantes reforçam dizendo, por um lado, constituir dupla tributação, pelo facto de já terem contribuído durante a vigência do contrato do trabalho, por outro lado, em virtude de o nº 1 do artigo 13º do Despacho Presidencial nº 227/18, de 27 de Setembro, que estabelece o regime jurídico de vinculação e de contribuições da protecção social obrigatória, não referir expressamente que as compensações integram a base de incidência contributiva para segurança social.
Dado ao mau ambiente que se veio a instalar em torno deste assunto, a SIIND solicitou um parecer a Administração Geral Tributária (AGT) e ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Os pareceres das referidas instituições foram que o IRT e a segurança social deviam ser deduzidos das compensações por rescisão dos contratos de trabalho.
“Visto que o sindicato dos ex-trbalhadores alegava que a SIIND estava em conluio com a AGT e o INSS quanto ao parecer, nos dias 13 de Outubro de 2021 e 18 de Outubro de 2022, foi solicitado o parecer da Assembleia Nacional, na qualidade de órgão competente para esclarecer as dúvidas e omissões relativas a interpretação do código sobre o IRT, estando aguardar pelo pronunciamento da Casa das Leis até a data presente”, diz a SIIND no documento.
Entretanto, foi nesta ocasião que os ex-trabalhadores, descobriram a existência de diferenças sobre a declaração do valor real das compensações pagas pela Sonangol. Pois, no documento enviado à 10ª Comissão da Assembleia Nacional, a empresa petrolífera diz ter pago até ao momento, 4 mil milhões 234 milhões 557.806,00 kwanzas. E, ao gabinete dos assuntos jurídicos da Casa Civil do Presidente da República, a Sonangol disse que terá pago, as mesmas compensações, o total de Três mil milhões 832 milhões 426 mil 998,94 kwanzas. Abre-se aqui, mais uma nova vaga de suspeições no seio dos antigos trabalhadores, sobre a transparência do processo.
Sonangol responde mas não esclarece
Em correspondência ao pedido de contraditório solicitado pelo portal MOVi, a Sonangol, através do seu prta-voz, Honorato Troço, limitou-se dizer apenas o seguinte: “O meu colega David Bengani informou-me que já terá falado consigo (o repórter), independentemente das várias tentativas que fiz ao telefonar para o senhor. De todo modo recomendamos que consulte o comunicado de imprensa, pois existe muito mais a adicionar”.
“Por outro lado, os teus colegas que lá estiveram (na conferência de imprensa convocada pela Sonangol) possuem os detalhes necessário para o esclarecimento que se impõe. Este é um tema para o qual a Sonangol está devidamente preparada e orientada para que os meus (…) seja resolvido no fórum, pois não existe qualquer outra possibilidade de entendimento, depois de ter feito as concessões que fez, já no âmbito da responsabilidade social corporativa, transcendendo, de longe o previsto nos contratos assinados com os ex-trabalhadores das unidades industriais”, disse.
“Atem-se ao acordo que os ex-trabalhadores assinaram com as respectivas empresas, o que foi feito inclusive para salvaguardar qualquer ambiguidade ou zona cinzenta que pudesse surgir resultante da interpretação da lei. Peça um acordo e leia o conteúdo para não se ‘equivocar’ ou deixar-se ‘ludibriar’”, concluiu o porta-voz da Sonangol, sem no entanto, esclarecer a denúncia feita pelos ex-trabalhadores, quanto a alegadas operações em valores avultados nas suas contas bancárias de “salário de assegurado”, mas que os pagamentos são anulados.
O que diz o acordo de resolução de litígio?
Tivemos acesso do acordo assinado entre a empresa Vedatela – Indústria de veda de arames -, através do seu diretor, Frederico Fernandes, e o trabalhador Mendonça Ngombe. O documento datado de 22 de Outubro de 2022, refere que o trabalhador celebrou o contrato de trabalho por tempo indeterminado com o empregador, que teve seu término por causas objectivas aos 31 de Dezembro de 2020.
Daquilo que são os valores recebidos e o compromisso assinado por este trabalhador com o empregador, segundo cálculos feitos pelo portal MOVi, Mendonça Ngombe terá recebido como compensação paga pela empresa Vedatela, o total de 10 milhões 328 mil 845, 26 kwanzas, adicionado por “retroativos salariais” resultante da diferença cambial a qual os trabalhadores também reclamavam. As referidas compensações foram pagas entre 05 de Março de 2021 e 20 de Maio do mesmo ano.
O acordo traz sete pontos de resolução de conflito, sendo que na cláusula sobre “direito aplicável e foro”, diz que toda e qualquer questão emergente do contrato, nomeadamente quanto à sua “interpretação, validade, eficácia ou execução”, é regida e regulada pelo direito angolano, sendo este o único aplicável.
“Qualquer litígio resultante da interpretação ou execução do contrato será submetido ao foro do tribunal da Comarca de Belas, com renúncia expressa a qualquer outro”, recomenda o documento que tivemos acesso.
Por último, na cláusula 7ª em relação as disposições finais, ponto número dois, o mesmo documento salienta que após o pagamento das compensações, o ex-trabalhador compromete-se de toda e qualquer reclamação, manifestações ou outras reivindicações, bem como desistir de todas acções judiciais, nem nada mais podendo exigir, seja a que título for, não podendo denegrir a imagem do empregador, sócios da sociedade e/ou seus ex-trabalhadores.
Os esclarecimentos do sindicato
O secretário-geral em exercício do SINDETRAINDCOSL, Faustino Zumba, disse que o acordo mútuo não é vitalício, pois perde validade se realmente uma das partes achar que aquilo que está no contrato não está a ser cumprido e a Sonangol não pode se apegar nisso.
Denunciou também que não foram entregues a declaração de contagem de tempo para efeitos de segurança social, tendo mostrado o seu descontentamento, pelo facto de “um trabalhador que vai para o desemprego ser obrigado a pagar imposto e contribuir à segurança social.
“Nós tivemos várias audiência com as entidades do Estado. Escrevemos para o próprio PCA da Sonangol no sentido de nos ouvir, mas não fomos tidos nem achados. A própria SIIND que é a entidade empregadora, sempre negou que não é responsável pelos ex-trabalhadores da ZEE. Mas na fase das privatizações a SIIND veio dar a cara como entidade empregadora. É muito complicado mesmo, desta forma, nós não temos pai nem mãe”, lamentou Faustino Zumba.
Sobre os retroativos salariais…
O responsável fez saber que no momento das negociações, datada de 16 de Novembro de 2021, as partes assinaram uma acta onde ficou concordado que as indemnizações seriam discutidos num foro próprio. “Portanto, este processo teve princípio e não fechou”, afirmou, sublinhando que em 2018 os ex-trabalhadores tentaram uma acção junto do tribunal em virtude da indefinição do pagamento dos salários em kwanza de acordo com o câmbio do dólar.
Os trabalhadores foram à mesa das negociações e ficou concordado que iriam pagar a nota de 100 dólares a 40 mil kwanzas. “Aquilo passou, recebemos esse dinheiro, mas mal pagos – encontramos muitas lacunas”, disse, o responsável sindical, ameaçando que não esclarecimento destes asectpos todos, os ex-trabalhadores continuarão a reivindicar até que seja posta a legalidade.