O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) esclareceu ontem, em comunicado, que a declaração das remunerações dos trabalhadores e o pagamento das contribuições sociais são de responsabilidade exclusiva das entidades empregadoras, doravante designadas contribuintes.
De acordo com a legislação vigente, cada contribuinte deve nomear formalmente um representante legal junto do INSS, que passa a ser devidamente identificado e cadastrado, segundo o comunicado da instituição que se segue:
COMUNICADO
O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), nos termos da legislação vigente, vem, por este meio, esclarecer o seguinte:
A declaração das remunerações dos trabalhadores e o pagamento das contribuições sociais constituem obrigação legal exclusiva das entidades empregadoras, doravante designadas contribuintes.
Para o cumprimento desta obrigação, o contribuinte deve designar formalmente um representante legal junto do INSS, que será devidamente identificado e cadastrado, assumindo, em nome daquele, a execução das obrigações legais.
Após a designação, é atribuída pelo INSS uma senha individual, pessoal e intransmissível ao contribuinte, entregue ao seu representante, para efeitos de:
- Submissão da folha electrónica com a declaração mensal de remunerações;
- Emissão das respectivas guias de pagamento;
- Liquidação das contribuições devidas.
As correcções à folha electrónica de remunerações, previstas apenas para situações de erro material, só podem ser efectuadas pelo representante do contribuinte, mediante o uso da senha atribuída. Assim, qualquer alteração ilícita ou fraudulenta que resulte na diminuição indevida do valor das contribuições constitui acto da responsabilidade directa do contribuinte, único titular autorizado da senha de acesso ao sistema.
O INSS exorta todos os contribuintes a:
- Garantirem que a senha seja utilizada exclusivamente pelos representantes devidamente credenciados e identificados;
- Implementarem mecanismos internos de prevenção e controlo, a fim de evitar a utilização abusiva da senha para práticas fraudulentas.
Relativamente às notícias recentemente veiculadas sobre a actuação de um colaborador da Ethiopian Airlines que, de forma indevida, utilizou a senha de acesso ao sistema da segurança social para alterar folhas eletrónicas de remunerações e, consequentemente, apropriar-se ilicitamente de contribuições, em prejuízo dos trabalhadores, da entidade patronal e da segurança social, o INSS informa:
Foi desencadeado, de imediato, um processo de inspecção ao contribuinte em causa, com o objetivo de identificar as declarações falseadas, o valor das contribuições não liquidadas e o montante total da dívida contraída perante a Segurança Social.
Por se tratar de factos suscetíveis de enquadramento criminal, designadamente falsificação de documentos e apropriação ilegítima de contribuições, o INSS irá apresentar a devida participação criminal às autoridades competentes.
O INSS reafirma o seu firme compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores, a responsabilização dos contribuintes e a preservação do interesse público, assegurando o cumprimento rigoroso da lei e a integridade do sistema de segurança social.
DIRECÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL, em Luanda, aos 15 de Setembro de 2025.
Fonte: INSS